O Fato de grande parte dos vendedores que trabalham com vendas diretas não possuir um vínculo empregatício com a marca que representam, não impede a opção de se formalizar para garantir todos os benefícios que o trabalhador com carteira assinada tem. O vendedor porta a porta se encaixa na definição do Micro Empreendedor Individual (MEI) e, através de um processo simples, pode se formalizar para ter direito a aposentadoria, seguro desemprego, entre outros benefícios. Ideal quando a venda porta a porta é a única atividade da pessoa e não um complemento de renda, como muitos fazem.
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